sexta-feira, 21 de junho de 2013

27/06 - Reunião do Comitê Gestor - EBDA/Itaberaba - Convite


CONVITE
 

Convidamos V.Sa.  para a próxima reunião do comitê gestor, em 27/06/2013,  Itaberaba/EBDA, das 09:00h às 12:00h,  que contará com a seguinte pauta:

- Abertura;

- Mapa sobre agricultura Orgânica e OCS; (Sr. Edilson – Marujo);

- Representante da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM);

- Alinhamento das atividades.
 

Público: Membros do comitê gestor dos 13 municípios do território (titulares /suplentes).
 

Obs.: As ausências das representações municipais do comitê gestor estarão sendo catalogadas, pelo secretário do colegiado, a partir desta reunião!

 
Contamos com sua digníssima presença, ao tempo em que, desde já, agradecemos e nos colocamos a sua inteira disposição para quaisquer esclarecimentos.

 
Atenciosamente,

 

Coordenação territorial
TI Piemonte do Paraguaçú
EBDA/Itaberaba




Por: Josete Sampaio

quarta-feira, 19 de junho de 2013

Convite para o São João de Piritiba 2013

 
Fonte: Ascom Piritiba ascompiritiba@gmail.com
Por: Josete Sampaio
 

5/7 - Dialogo Territorial - Convite!

Prezados(as),
 
Seguem Convite e Nota de Divulgação do DIÁLOGO TERRITORIAL - Piemonte do Paraguaçú, que acontecerá em Itaberaba, em 5/7/2013.
 
A presença de todos os orgãos(Poder Público) e entidades(Sociedade Civil) dos colegiados territoriais municipais (dos 13 municípios) - Titulares e Suplentes - é extremamente necessária, bem como a presença de representantes de movimentos sociais e a sociedade como um todo, neste diálogo franco, democrático e participativo entre o Secretário José Sergio Gabrielli e a sociedade organizada.
 
Desde já agradecida e à disposição para qq. informação.
 
Grande abraço a todos e todas e um excelente São João!
 
Torne sua visita ao Blog do Território um hábito! http://www.piemontedoparaguassu.blogspot.com.br/

 
 
Atenciosamente,
Josete Sampaio - Administradora
ADT/SEPLAN - TI Piemonte do Paraguaçú - josete.sampaio@seplan.ba.gov.br
Vivo: (74) 9991-2481/(74) 9953-2065/(75) 9844-2728
Tim: (75) 9137-7930
Oi: (75) 8867-9001
Facebook/Twitter: josete sampaio/@josete_sampaio
  

Por: Josete Sampaio

segunda-feira, 17 de junho de 2013

COMUNICADO CEDRS/COE N⁰ 002 – 14/06/2013

A Comissão Organizadora Estadual (COE) comunica que foi produzido um SPOT para divulgação em emissoras de rádio, com conteúdo voltado para a mobilização de toda a sociedade para participação nas Reuniões/Eventos Municipais e nas Conferências Territoriais de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário. Este poderá ser usado livremente, contribuindo, assim, para ampliar a participação nas Conferências.
 
O arquivo com o áudio encontra-se disponível nos endereços eletrônicos abaixo listados. Também está disponível versão atualizada do CRONOGRAMA das Conferências Territoriais.
Num próximo Comunicado, serão informados, de forma detalhada, os procedimentos metodológicos para discussão sobre o Documento-Referência e a forma de registro das proposições a este documento.
 
Outros esclarecimentos podem ser solicitados aos membros da Comissão Organizadora Estadual (COE).

 
Comissão Organizadora Estadual (COE)

 
ENDEREÇOS ELETRÔNICOS PARA ACESSO AOS DOCUMENTOS:
CONTATO GERAL DA COE:
 
Correio Eletrônico: cedrs@seagri.ba.gov.br
Telefone: 71 3115-2879
 
Por: Josete Sampaio

segunda-feira, 10 de junho de 2013

III ARRAIA DO PETI DE IAÇU-CAMPA​NHA 12 DE JUNHO

NO DIA 14 DE JUNHO SERÁ REALIZADO NA CIDADE DE IAÇU COMO CAMPANHA DE 12 DE JUNHO DIA MUNDIAL DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL O III ARRAIA DO PETI- DIGA NÃO AO TRABALHO INFANTIL.
 
CONTAMOS COM A SUA PARTICIPAÇÃO E COLABORAÇÃO NA DIVULGAÇÃO DESSA CAMPANHA.

fONTES:
Elaine CostaPsicóloga- CRP 03/7728
elainepcosta.blogspot.com
http://cirandas.net/profile/elainecosta

Coordenadora do PETI-Iaçu
Natália Santana dos Reis


Por: Josete Sampaio

sábado, 8 de junho de 2013

CONVITE: São João Arraiá do CRAS I - Itaberaba

 

Por: Josete Sampaio

Regimento Interno do Colegiado Territorial - Nova publicação


 

Território Piemonte do Paraguaçú - Estado da Bahia


REGIMENTO DO COLEGIADO DO TERRITORIO PIEMONTE DO PARAGUAÇÚ

 

Capitulo I

INTRODUÇÃO


O Território Piemonte do Paraguaçu (TPP) criado em 12 de março de 2004 e homologado pela SDT/MDA como órgão consultivo, deliberativo e orientativo da Política Nacional de Fortalecimento Territorial, é composto pelos municípios de: Santa Terezinha, Itatim, Rafael Jambeiro, Iaçú, Itaberaba, Boa Vista do Tupim, Ruy Barbosa, Ibiquera, Lajedinho, Macajuba, Piritiba, Tapiramutá e Mundo Novo. Tendo como estrutura organizacional um colegiado coordenado por um comitê gestor e assessorado por um Núcleo Técnico.

 

Capitulo II

DOS OBJETIVOS

 

Art. 1º - O CTPP tem por finalidade:

I – Deliberar sobre o Plano Territorial de Desenvolvimento Sustentável e Solidário que definirá sobre as diretrizes, os objetivos e as metas dos programas nacionais e estaduais de desenvolvimento sustentável e solidário para o Território Piemonte do Paraguaçú;

II – Coordenar, articular e propor a adequação das políticas públicas federais, estaduais e municipais às necessidades prioritárias da população do referido Território com principal enfoque ao desenvolvimento com sustentabilidade, correlacionando com as ações a serem desenvolvidas.

 

Capitulo III

DA COMPETÊNCIA

 

Art. 2º - Compete ao Colegiado do TPP

I – Definir e atualizar as políticas de desenvolvimento dos municípios que fazem parte do território;

II – Apontar as prioridades de intervenção;

III – Articular politicamente as instituições nos âmbitos: municipal, estadual e federal nos territórios;

IV – Promover entrosamento entre atividades desenvolvidas pelo poder público, órgãos e entidades privadas, movimentos sociais e outras organizações da sociedade civil voltadas para o desenvolvimento Territorial;

V – Apreciar o Plano Pluri-Anual Partcipativo-PPA, e emitir parecer consultivo atestando a sua viabilidade técnico-financeira, a legitimidade das ações propostas em relação às demandas formuladas pelos municípios e recomendando a sua execução;

VI – Exercer vigilância sobre as execuções das ações previstas no PPA;

VII - Sugerir aos órgãos e entidades públicas, privadas e às organizações da sociedade civil que atuam no Território, ações que contribuam para o aumento da produção e para geração de emprego e renda;

VIII – Sugerir políticas e diretrizes às ações do Governo Federal, estadual e municipal no que concerne à produção, a preservação do meio ambiente, ao fomento agropecuário, a organização dos agricultores e a regularidade do abastecimento alimentar do Território;

IX – Assegurar a participação efetiva dos seguimentos promotores e beneficiários das atividades desenvolvidas no Território;

X - Promover articulações e compatibilizações entre as políticas municipais, estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento do Território;

XI – Orientar e acompanhar o plano de custeio;

XII – Articular e viabilizar captação de recursos para o desenvolvimento do território.

 

Capítulo IV

DA COMPOSIÇÃO E RENOVAÇÃO DO COLEGIADO, DO COMITÊ GESTOR, DO NUCLEO TÉCNICO E CÂMARAS TEMÁTICAS

 

Art.3º - Os membros que compõem o colegiado e o comitê gestor são designados em Fórum com a participação de representantes de entidades da sociedade civil e do poder público de todos os municípios que compõem o território, e tem a seguinte formação:

 

Parágrafo 1º - Compõem o colegiado territorial representantes de entidades do poder públicos e representantes de entidades da sociedade civil com seus respectivos suplentes, respeitando o critério de paridade.

 

Parágrafo 2º - Compõem o comitê gestor dois representantes de cada município, um representando o poder público e outro a sociedade civil, dentre  os que compõem o colegiado, atendendo ao critério de paridade.

O comitê será coordenado por uma comissão composta por 06 de seus membros (paritária), o agente de desenvolvimento territorial, articuladores territoriais e um auxiliar administrativo, com conhecimento em Informática, tendo também uma comissão de finanças formada por 04 destes representantes municipais (paritária) com a função de coordenar as finanças territoriais.

 

Parágrafo 3º - Compõem o núcleo técnico profissionais das áreas de ciências agrárias, ciências sociais e relações humanas e que tenham experiência comprovada com organização social. Podendo essa equipe ser ampliada inclusive com profissionais de outras áreas, dependendo da necessidade e dos recursos disponíveis, não sendo necessário que pertençam à composição do colegiado territorial.

 

Parágrafo 4º - Compõem as câmaras temáticas profissionais das diversas áreas do conhecimento ligadas aos eixos temáticos/cadeias produtivas do território, não necessariamente sendo compostas, exclusivamente, por membros do colegiado territorial.

 

 

Art. 4º - A indicação de cada membro para o colegiado e comitê gestor, deverá ser feita pelos representantes das diversas entidades do poder público e da sociedade civil de cada município, que deverá constar em ata de reunião realizada entre estas nos seus respectivos municípios e apresentada ao comitê gestor que deverá analisar o processo de indicação e aprovar caso esteja sendo respeitados todos os critérios descritos no artigo 3º desse regimento.

Art. 5º - Qualquer membro do colegiado e do comitê gestor poderá ser substituído se solicitado pela maioria dos representantes do colegiado caso seja comprovado que o (a) mesmo (a) não está respeitando os critérios determinados nesse regimento, ou por vontade própria em solicitação por escrito ou ainda se solicitado por entidades representativas do seu município através de ata de reunião representativa identificando todas as entidades solicitantes e relatando os motivos, cabendo ao colegiado a decisão se será aceita a substituição, após análise dos motivos expostos e da legitimidade representativa das entidades solicitantes.

 

Art. 6º - A indicação de substituto no caso de saída definitiva de qualquer um membro do colegiado deverá ser feita por entidades do município que o excluso estiver representando, através de ata de reunião.

 

Art. 7º - A indicação dos membros do núcleo técnico, bem como o valor da remuneração, quando coberto por projeto, e dos membros das câmaras temáticas deverá ser feita pelo comitê gestor para apreciação do colegiado que deverá aprovar ou reprovar. Tendo o fórum poderes para solicitar ao comitê gestor substituição e nova indicação desde que apresentada justificativa aprovada pela maioria do colegiado em assembleia.

 

Artigo 8º - Da renovação do colegiado – A renovação do colegiado deverá ser feita a cada 02 (dois) anos através de eleições realizada em cada município seguindo todos os critérios determinados nos art. 3º e 4º desse regimento e apresentados em um fórum territorial para composição em uma única ata.

 

Capitulo V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS

 

Seção I

 

Dos(as) Articuladores/as

 

Art.9º - Atribui-se aos(as) articuladores/as:

I – Apoiar as reuniões e debates do CTPP;

II – Viabilizar o processo de convocação de membros para reuniões ordinárias e extraordinárias sob consentimento da coordenação do comitê gestor ou de pelo menos 1/3 do colegiado;

III - Representar o CTPP em suas relações externas, em JUIZO e fora dele, quando solicitado;

IV – Assessorar o comitê gestor, facilitando o desempenho das suas ações;

V – Dar publicidade a documentos e resoluções do CTPP;

VI - Promover a execução das decisões do CTPP;

VII – Informar a Secretaria de Desenvolvimento Territorial (SDT) das decisões do CTPP;

VIII - Distribuir, para estudo, parecer e relato aos participantes do fórum e aos membros do colegiado e comitê gestor os assuntos submetidos à apreciação do CTPP;

IX – Promover contatos que facilite inter-relações políticas entre entidades e municípios que compõem o território bem como entidades externas que possam contribuir no fortalecimento das ações de desenvolvimento proposto para o território;

X – Apoiar a elaboração, contratação e execução dos projetos territoriais;

 

Seção II

 

Do(a) Auxiliar Administrativo

 

Art. 10º - Ao auxiliar administrativo, atribui-se:

I – Secretariar os trabalhos do CTPP;

II – Prestar assistência aos articuladores, agente de desenvolvimento territorial e aos membros do colegiado;

III – Transmitir mensagens emanadas dos articuladores, agente de desenvolvimento territorial, do comitê gestor e núcleo técnico;

IV – Lavrar as atas e/ou relatórios das reuniões do CTPP e do comitê gestor e do núcleo técnico;

V – Informar os membros do colegiado das reuniões;

VI – Expedir e responder correspondências;

VII – Manter em ordem os arquivos do CTPP, comitê gestor, articuladores, agente de desenvolvimento territorial e núcleo técnico;

VIII – Desempenhar outras atribuições que lhes forem determinadas pelo comitê gestor, articuladores, agente de desenvolvimento territorial e núcleo técnico, em conformidade com o estabelecido nesta seção.

 

Seção III

 

Do Comitê Gestor

 

Art.11º - Atribui-se aos membros do comitê gestor:

I – Comparecer ás reuniões mensais do comitê e aos fóruns do CTPP, podendo estar acompanhado do (a) seu (a) suplente, o (a) qual não terá direito a voto, estando seu titular presente.

II – Participar efetivamente dos trabalhos e discussões do CTPP;

III – Representar o CTPP quando por delegação do colegiado;

IV – Pedir vistas de pareceres, apresentarem sugestões, emendas ou substitutivos;

V – Estudar, relatar assuntos, emitindo pareceres;

VI – Requerer urgência para discussões e votação de assunto de interesse do CTPP;

VII – Indicar os (as) articuladores/as, agente de desenvolvimento territorial e o auxiliar administrativo do CTPP, bem como definir a remuneração a ser paga para estes (as) para ser aprovado pelo colegiado, quando for o caso;

VIII – Votar nas resoluções do Comitê Gestor do CTPP;

IX – Requerer, através da sua coordenação, a convocação de reuniões do comitê e do CTPP;

X – Assinar atas e resoluções do CTPP;

XI– Promover contatos que facilite inter-relações políticas entre entidades e municípios que compõem o território bem como entidades externas que possam contribuir no fortalecimento das ações de desenvolvimento proposto para o território;

XII – Desempenhar outras atribuições que lhes forem conferidas pelo CTPP.

  

Seção IV

Dos Membros do Colegiado:

 

Art. 12º - Atribui-se aos membros do CTPP:

I – Comparecer aos fóruns do CTPP;

II – Participar efetivamente dos trabalhos e discussões do CTPP;

III – Pedir vistas de pareceres, apresentarem sugestões, emendas ou substitutivos;

IV – Eleger os articuladores/as e o auxiliar administrativo do CTPP, indicado pelo comitê gestor;

VIII – Votar nas resoluções do CTPP;

IX – Requerer, através de maioria simples, a convocação de reuniões do CTPP;

X – Assinar atas e resoluções do CTPP;

XI– Promover contatos que facilite inter-relações políticas entre entidades e municípios que compõem o território bem como entidades externas que possam contribuir no fortalecimento das ações de desenvolvimento proposto para o território;

XII – Desempenhar outras atribuições que lhes forem conferidas nos Fóruns territoriais.

 
Seção V

 

Dos Membros das Câmaras Temáticas:

 

Art. 13º - Atribui-se aos membros das câmaras temáticas:

I-                   Participar das reuniões do comitê gestor e CTPP;

II-                Monitorar a demanda/execução das políticas públicas ligadas aos eixos temáticos/cadeias produtivas do território;

III-             Fazer o encaminhamento das demandas territoriais aos membros do CTPP;

IV-             Produzir relatórios das ações que estão sendo acompanhadas.

 

 

Capitulo VI

 

DAS REUNIÕES E ASSEMBLÉIAS

 

Art. 14º - O comitê gestor reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês (última quinta-feira do mês), e extraordinariamente, quando convocado pela coordenação do comitê gestor ou pela maioria simples dos membros do comitê ou colegiado.

Art. 15º - O colegiado reunir-se-à ordinariamente ou extraordinariamente, quando convocado pela Coordenação do comitê gestor ou pela maioria simples dos membros do comitê ou do colegiado.

Parágrafo 1º - A convocação para as reuniões do CTPP deverá ser feita apenas pela coordenação do comitê gestor ou pela maioria simples do comitê gestor ou do CTPP.

Parágrafo 2º Os membros do colegiado poderão solicitar à coordenação do comitê gestor a convocação de reunião extraordinária, por escrito, com justificativa e assinada por, no mínimo 1/3 (um terço) dos membros.

Parágrafo 3º - A convocação para as reuniões do CTPP deverá ser feita na forma escrita e divulgada através dos diversos meios de comunicação disponíveis.

Art. 16º - As reuniões do CTPP funcionarão com a presença de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos membros do colegiado,

Parágrafo único: Atendido o exposto no caput do artigo, as decisões serão tomadas por maioria simples.

Art. 17º - As reuniões serão coordenadas pela comissão de coordenação do comitê gestor, ou por membros do colegiado indicado pelos presentes e assessorada pela Equipe Técnica.

Art. 18º - Os trabalhos do CTPP obedecerão à pauta estabelecida, podendo ser discutidos, após decisões do plenário, outros assuntos.

Art. 19º - A ausência de qualquer membro do colegiado a 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas, sem justificativa, implicará a perda do mandato, cabendo ao comitê gestor, ouvido os demais membros do colegiado, adotar as providências regimentais para designação de novo membro.

Art. 20º - Terão direito de participar dos fóruns e outros eventos do colegiado com direito a voz, toda pessoa residente no referido território.

Art. 21º - Só terão direito a voto os representantes titulares do CTPP e na ausência de um destes, os suplentes correlacionado a substituição de cada titular ausente do município correspondente.

Art. 22º - A convite e mediante permissão de qualquer membro do colegiado, poderão participar das reuniões pessoas capazes de contribuir para melhor desempenho do CTPP, no entanto, sem direito a voto.

 

Capitulo VII

DAS PENALIDADES

 

Art. 23º - Quaisquer penalidades a serem aplicadas a alguém que participar dos fóruns, membros do colegiado ou não, por qualquer infração, deverão ser julgadas e aplicadas pelo fórum em assembleia convocada seguindo os critérios do art. 14º.

 

Capitulo VIII

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 24º - As reuniões e eventos do CTPP serão públicas, salvo deliberação em contrário do plenário.

Art. 25º - As reuniões extraordinárias devem ser convocadas com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, salvo caso de urgência a critério do comitê Gestor.

Art. 26º - Este Regimento Interno poderá ser alterado, no que não colidir com lei maior, mediante proposta fundamentada de qualquer membro do CTPP aprovada por no mínimo 2/3.

Art. 27º - Os casos omissos serão resolvidos pelo plenário do CTPP.

Art. 28º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
 
 
Por: Josete Sampaio

quinta-feira, 6 de junho de 2013

PPA Municipal - BARREIRAS ( 10, 11 e 12 de junho) será no Campus da UFBA.

Prezados(as),
 
O local firmado para a formação do PPA municipal, em Barreiras, de 10 a 12/06, será no Campus da UFBA .
 
Campus Edgar Santos
Rua Prof José Seabra, s/n- Centro(prédio do antigo Colégio Pe Vieira)
Barreiras-Ba
Tel. (77) 3614-3500 (contato Srª Denise)
 
As inscrições continuam sendo feitas através de correspondência a ser encaminhada para o e-mail: ppam@seplan.ba.gov.br, indicando o nome, cargo, CPF e RG dos 02 participantes de cada prefeitura.
 
Mobilizemos as 13 prefeituras do TI Piemonte do Paraguaçú para que nenhuma perca esta grande oportunidade de construírem seus PPAs à luz da nova metodologia União/Estado!!!
 
À disposição,
Grande abraço a todos(as).
 
Por: Josete Sampaio

CONVITE: Videoconferência sobre Implantação/Reestruturação dos Conselhos Municipais

Date: Thu, 6 Jun 2013 12:12:41 -0300
Subject: CONVITE: Videoconferência sobre Implantação/Reestruturação dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Sustentável
From: videoconferenciacmds@gmail.com
To: cedrs@seagri.ba.gov.br


CONVITE
O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS) convida os/as gestores públicos, representantes de entidades, organizações e movimentos sociais, para participarem da VIDEOCONFERÊNCIA sobre o processo de Implantação/Reestruturação dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Sustentável (CMDS).
 
Data: 26 de junho de 2013
Horário: 08:30 horas
Local: Salas de Videoconferência da SEC
Anexo o convite e os endereços das salas nos municípios.
Saudações,
Wilson Dias
Secretário Executivo
Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável
 
 
 
Por: Josete Sampaio