sexta-feira, 12 de outubro de 2012

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS da sociedade civil - IMPORTANTE!!!


EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS

CONSTRUINDO OPORTUNIDADES - 2012

A Secretaria de Políticas para as Mulheres do Estado da Bahia– SPM/BA - torna público o presente EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS da sociedade civil (entidades do movimento social, organizações não-governamentais, associações e similares) para apoio institucional técnico-financeiro a projetos sociais, com foco na promoção da autonomia financeira e econômica e inclusão produtiva das mulheres. O processo seletivo tem o objetivo de celebrar CONVÊNIO com as entidades selecionadas, em consonância com as diretrizes e critérios a seguir identificados.

1. DA AUTORIZAÇÃO

Os projetos serão apoiados com recursos estaduais, oriundos da Ação Orçamentária 14.422.120.6141– "Ações formativas de gênero p/ inclusão no Mundo do Conhecimento e Capacitação p/ o Mercado de Trabalho" – Fonte 00.

1.1 - A seleção dos projetos não obriga a Secretaria de Políticas para as Mulheres – SPM/BA a formalizar imediatamente os Convênios, caracterizando apenas expectativa de direito para os selecionados. O prazo de validade desses projetos coincidirá com o calendário integrante deste Edital.
 
2. OBJETIVO GERAL
Selecionar e dar apoio institucional a 03 (três) projetos, sendo 02 (dois) no valor de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) cada um e 01 (um) no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) apresentados por entidades sediadas no Estado da Bahia, para o desenvolvimento de ações relacionadas à finalidade da SPM/BA, da seguinte forma:
a) Projetos de Capacitação e/ou aperfeiçoamento e assessoria técnica para: a formalização jurídica de grupos e a qualificação da gestão, incluindo conteúdos relacionados à gestão econômica, financeira, administrativa e de pessoal; a comercialização, abordando estratégias de mercado, estudos de cadeias produtivas, viabilidade econômica e mercados; a elaboração de planos de negócio objetivando aprimorar a capacidade de gestão, bem como promover a melhoria da qualidade de vida das mulheres, de forma integral, para o rompimento do ciclo de violência. Nas capacitações deverá haver um módulo de formação na temática de Gênero e Desigualdade.

2.1 – A entidade assinará declaração, integrante do convênio a ser firmado, consentindo a utilização dos documentos, registros fotográficos, catálogos, documentários e similares, reproduzindo-os, se for a hipótese, para ampla divulgação em órgãos públicos, em eventos nacionais e internacionais, em Centros de Referência de Atendimento à Mulher, em Núcleos de Atendimento à Mulher e demais equipamentos públicos de atenção a mulheres. 
 
3. ÁREA GEOGRÁFICA PARA EXECUÇÃO DOS PROJETOS
Os projetos poderão ter abrangência municipal e / ou territorial


4. FORMAS DO APOIO INSTITUCIONAL
A Secretaria de Políticas para as Mulheres – SPM disponibilizará, neste Edital, o recurso de R$200.000,00 (duzentos mil reais), para o desenvolvimento dos projetos de acordo com a categoria e critérios estabelecidos no item 2.
O apoio institucional será concedido na forma total, e em parcela única, mediante a celebração de Convênio, observadas as disposições legais previstas na Lei Estadual 9.433/2005.
 
5. CALENDÁRIO DE RECEBIMENTO E SELEÇÃO DE PROJETOS
O projeto encaminhado para participar do presente edital deverá observar os prazos de entrega, seleção e assinatura do convênio, conforme tabela abaixo. ETAPAS DE SELEÇÃO DE PROJETOS
NOVOS PODERES - 2011
CRONOGRAMA
Publicação do Edital no Diário Oficial do Estado Dia 11/10/2012
Recebimento dos Projetos na SPM/BA De 15 a 26/10/2012
Avaliação dos Projetos De 29 a 31/10/2012
Divulgação dos selecionados no Diário Oficial do Estado Dia 05/11/2012
Assinatura dos Convênios Dia 13/11/2012
Prestação de Contas Até 30 (trinta) dias após o encerramento do convênio

6. SOLICITAÇÃO DE APOIO A PROJETOS

A solicitação de apoio a projetos deverá ser feita mediante entrega por escrito do Plano de Trabalho, ANEXO I deste Edital, com suas respectivas cartas de anuência para participação no projeto (ANEXO II).
 
6.1 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
É indispensável anexar ao projeto os seguintes documentos:

a. Cópia autenticada do Estatuto ou Regimento da entidade, devidamente registrado, que comprove a existência da entidade (conforme as exigências definidas para tempo de constituição de cada categoria –
item 2), com sede e funcionamento no Estado da Bahia; 3
b. Cópias autenticadas dos documentos comprobatórios da capacidade jurídica do (a) Representante Legal (ata de assembléia de eleição, ata de posse da Diretoria em exercício);

c. Cópia autenticada do CPF do (a) Representante Legal da entidade;

d. Cópia autenticada do RG do(a) Representante Legal da entidade;

e. Cópia autenticada do comprovante de regularidade fiscal, do Representante legal da entidade com a apresentação de Certidão Negativa de Débito perante a Receita Federal;

f. Comprovante da inscrição e situação cadastral perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

g. Certidão Negativa de Débito do INSS (Prova de regularidade perante a Seguridade Social);

h. Certificado de Regularidade do FGTS (Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), se tiver empregados em sua estrutura. Caso não possua empregados(as) o Representante Legal da entidade deverá apresentar uma declaração de que não possui empregados(as);

i. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

j. Certidão Negativa de Débitos Tributários (Prova da regularidade perante a Fazenda Estadual);

k. Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Municipal;

l. Certidão da Situação de Convênios (regularidade) expedida pelo Sistema de Informações Gerenciais de Convênios e Contratos – SICON;

m. Declaração de submissão aos termos do presente edital.

6.2 - DOCUMENTOS ESPECÍFICOS, de acordo com alguns dos itens que podem fazer parte do projeto.
a. Cópia de RG, CPF e breve currículo da (s) pessoa(s) que ministrará(ão) curso, oficina profissionalizante ou seminário;

b. Programa detalhado do curso, oficina, seminário;

c. 03 (três) orçamentos referentes ao material ou despesas solicitados, decorrentes da execução do projeto, que deverão ser entregues com o projeto devidamente protocolado. Na hipótese de despesas gráficas necessariamente deverá ser apresentado o orçamento da EGBA.

6.3 - As solicitações de apoio e os documentos necessários deverão ser protocolados na SPM/BA, das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00, ou postados nos Correios, até a data-limite de recebimento de projetos, indicada no item 5 - Calendário de Recebimento e Seleção de Projetos, para o seguinte endereço:
Secretaria de Políticas para as Mulheres – SPM/BA

Comissão de Seleção de Projetos

Avenida Tancredo Neves, n.º776, Bloco A, 3.º Andar

Caminho das Árvores, CEP 41.820-904

Salvador, Bahia.

6.4 –
A Comissão Interna de Seleção de Projetos analisará previamente a documentação apresentada pelas entidades e assinalará prazo improrrogável de 48 4

(quarenta e oito) horas, a contar da comunicação por meio eletrônico ou carta registrada ou outro meio que permita a comprovação de conhecimento da diligência e divulgação no sítio eletrônico da SPM/BA (www.mulheres.ba.gov.br), para esclarecimentos ou juntada de documentos complementares, findo o qual a Comissão Interna de Seleção indeferirá o pedido de inscrição da entidade.
 
7. SELEÇÃO E JULGAMENTO

7.1 – ETAPAS:

I - ELIMINATÓRIA
Serão consideradas eliminadas as entidades que:

a. Não apresentarem Projetos de acordo com os critérios definidos por este edital;

b. Não atenderem as diligências complementares solicitadas pela Comissão de Seleção de Projetos;

c. Que tiverem pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas junto a qualquer órgão público.


II – CLASSIFICATÓRIA

Os projetos serão classificados conforme os critérios abaixo: Item Critério Indicador Pontos
1 Objeto O objeto da proposta está diretamente relacionado ao objeto deste Edital. 10 - 5
2 Princípios metodológicos Os princípios metodológicos promovem a participação das mulheres na gestão do projeto, estimula sua atuação como multiplicadoras, reconhecem e trabalham com os conhecimentos das mulheres, incluem as mulheres na reflexão dos problemas e potencialidades locais. 10 - 5
3 Parcerias O projeto conta com o envolvimento de organizações de mulheres e movimentos feministas. 7,5 – 3,5
4 Monitoria e Avaliação O projeto contempla estratégias /instrumentos de monitoramento e avaliação a serem realizados em conjunto com as beneficiárias. 7,5 – 3,5
5 Beneficiárias O projeto descreve claramente a quantidade de beneficiárias, sua categoria social e sua localização. 7,5 – 3,5
6 Área de abrangência Territorial
Municipal
7,5
3,5

7.2 - A Comissão de Seleção de Projetos será formada por 05 (cinco) membros, designados por ato da Secretária da SPM/BA, com a finalidade de examinar os critérios descritos no item 7.1., apresentar relatórios com as listas de pré-selecionados e selecionados após parecer prévio, motivado e individualizado de cada entidade participante, inclusive das inabilitadas.
7.2.1. A Comissão de Seleção poderá solicitar parecer técnico de qualquer das Coordenações, para análise mais detalhada do projeto.
 
8. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
O resultado final da seleção será publicado no Diário Oficial do Estado.

8.1 - Da decisão da Comissão de Seleção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado, conforme calendário no item 4 deste edital.
8.2 - As entidades com Projetos Selecionados serão convocadas para assinatura do Convênio observado o Calendário previsto no item 4 deste edital.
 
9. OBRIGAÇÕES
Os (as) responsáveis pelos projetos selecionados obrigam-se a:

9.1 - Atender às solicitações de diligências, ou seja, complementações de documentação ou esclarecimentos do projeto;
9.2 - Assinar o convênio e prestar contas no prazo determinado, através de:
a. Relatório de atividades contendo informações sobre a execução do projeto, bem como o público e profissionais envolvidos, as funções desempenhadas, datas, locais das realizações das atividades previstas, material de divulgação, se houver, cópias de matérias publicadas nas mídias impressa e eletrônica, se houver;

b. Notas fiscais, ou equivalentes, dos recursos recebidos como apoio para realização do projeto;

c. Fotos, folhetos, certificados, listas de presença e outros que comprovem a realização do projeto para o qual foi concedido o apoio.

9.3 - Incluir as marcas do Estado da Bahia/Secretaria de Políticas para as Mulheres -SPM em todo material de divulgação dos projetos, nas dimensões e localização indicadas pela SPM, nos Termos de Convênios a serem firmados, bem como citar o apoio durante a realização do mesmo, em releases e em entrevistas concedidas.
 
10. OBSERVAÇÕES FINAIS

10.1 -
As etapas do calendário dessa seleção poderão sofrer alterações, mediante decisão da SPM, para atender ao interesse público, desde que devidamente justificada.
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10.2 - Cada entidade só terá um único projeto, por edital, selecionado pela SPM/BA.
10.3 - As entidades que apresentarem projetos nessa seleção não poderão ter nos seus quadros diretivos servidores (as) públicos (as) estaduais em atividade.
10.4 - O acompanhamento e avaliação dos projetos serão realizados pela Comissão Interna de Seleção de Projetos e mediante apresentação de relatório de atividades com data de entrega de até 30 (trinta) dias, após a prestação de contas pelas entidades ou entes municipais, salvo a necessidade de providências imediatas, durante a execução do projeto, por irregularidade ou denúncia.
10.5 - Os projetos não selecionados ficarão à disposição da entidade na sede da SPM no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação dos resultados, findo este prazo os mesmos serão incinerados.
10.6 – Fica incluído como anexos os ANEXOS I, II, III, IV e IV assim como as orientações para emissão das certidões solicitadas no item 6.1 deste edital e a minuta do Convênio.
10.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela SPM.
10.8 - Fica eleito o foro da Comarca de Salvador para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente edital, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Salvador/BA, 10 de outubro de 2012. VERA LÚCIA DA CRUZ BARBOSA
Secretária de Políticas para as Mulheres do Estado da Bahia

De:

Cátia Souza de Almeida
Secretária Municipal de Assistência Social
e-mail: catinhasa@yahoo.com.br
Tel.: (75) 9947-2751
Rafael Jambeiro 
Por: Josete Sampaio


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